A Associação Cultural Santo Expedito me processou. Em síntese, alega que disponibilizei neste blog textos ofensivos contra a imagem da Associação, razão pela qual pleiteia (a) que sejam apagados os textos publicados, com cominação de multa diária, (b) ressarcimento pelos danos morais suportados e (c) condenação aos ônus sucumbenciais.
Relembre o caso aqui e aqui.
O processo correu, e agora saiu a sentença da Juiza de Direito da 8ª VARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Drª. Vanessa Ribeiro Mateus, julgando improcedentes os pedidos da Associação.
Mais uma vitória da liberdade de expressão. Vejam a sentença na íntegra:
Não é demasiado lembrar que a Associação continua a enviar centenas de milhares de malas diretas, com o objetivo de arrecadar dinheiro. Eu gostaria muito que algum jornalista investigativo se interessasse por este assunto, tenho certeza que existe aí muita coisa a ser investigada…