A Associação Cultural Santo Expedito me processou. Em síntese, alega que disponibilizei neste blog textos ofensivos contra a imagem da Associação, razão pela qual pleiteia (a) que sejam apagados os textos publicados, com cominação de multa diária, (b) ressarcimento pelos danos morais suportados e (c) condenação aos ônus sucumbenciais.
Relembre o caso aqui e aqui.
O processo correu, e agora saiu a sentença da Juiza de Direito da 8ª VARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Drª. Vanessa Ribeiro Mateus, julgando improcedentes os pedidos da Associação.
Mais uma vitória da liberdade de expressão. Vejam a sentença na íntegra:
Não é demasiado lembrar que a Associação continua a enviar centenas de milhares de malas diretas, com o objetivo de arrecadar dinheiro. Eu gostaria muito que algum jornalista investigativo se interessasse por este assunto, tenho certeza que existe aí muita coisa a ser investigada…
3 comentários
Regina Buch
junho 10th, 2016 at 21:31
Parabéns, ainda dá prá acreditar na Justiça.
fernando stickel
junho 11th, 2016 at 12:25
A sentença foi alentadora, Regina, mas ainda cabe recurso, vamos aguardar… Irei postando as novidades.
Eliana D. Garcia
fevereiro 27th, 2019 at 23:17
Boa noite Fernando, recebi boletos dessa mesma OnG e de outra chamada Fundo de Assistência a Criança. Fiquei bem intrigada com os envelopes bem parecidos e folhetos quase iguais… pesquisei e descobri que todos são ligados… gostaria de ter mais informações a respeito. Para alertar pessoas para não caírem nesse golpe!
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